A Prefeitura da Estância Climática São Bento do Sapucaí informa a prorrogação da quarentena, conforme determina o Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo, prevendo a retomada gradual e consciente das atividades econômicas em todo o Estado.
São Bento do Sapucaí através de Decretos Municipais, autorizou a retomada gradual e consciente dos Meios de Hospedagem, Meios de Alimentação e Academias, seguindo, devidamente, os protocolos indicados na legislação vigente.
Para mais informações e acesso ao material de apoio, acesse: www.saobentomais.com.br
Meios de Hospedagem deverão limitar ocupação a 50% de suas unidades e aderir aos protocolos através de preenchimento de formulário online disponibilizado nesta página
Passo a Passo:
- Preenchimento do Termo de Adesão com envio em anexo de cópia de Alvará vigente;
- Análise da documentação via Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
- Visita local via Vigilância Sanitária para vistoria e orientação dos protocolos;
- Emissão de autorização para funcionamento a partir do dia 15/06.
OBS: O procedimento só será sequenciado do tópico 2 em diante caso o empreendimento esteja em situação regular perante Município e Receita Federal.
Termo de Adesão
Nos termos do Decreto Municipal nº 3.634 de 02 de junho de 2020, o estabelecimento abaixo identificado declara, por meio do seu representante legal, estar ciente dos protocolos de abertura e funcionamento editados para o seu ramo de atividade, comprometendo-se a fielmente segui-los.
A assinatura do presente Termo implica na concordância tácita e expressa do conteúdo dos protocolos referidos e na obediência das regras existentes, bem como na contribuição direta para o controle da disseminação do SARS-Cov-2, causador da infecção COVID-19, no Município de São Bento do Sapucaí. Fica o estabelecimento abaixo identificado ciente dos protocolos de abertura e funcionamento poderão ser alterados a qualquer tempo e independente de prévia notificação, considerando eventual agravamento da pandemia. As alterações acima mencionadas serão publicadas no sítio eletrônico da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, valendo este como único meio de publicação.
Meios de Alimentação deverão limitar o atendimento a 40% da capacidade total com funcionamento de 8 horas diárias, podendo ser em período corrido ou fracionado para atendimento com consumação local, devendo optar entre o Período 1 – com 8 horas corridas (das 12h às 20h) ou Período 2 – com 8 horas fracionadas (das 11h às 15h e das 18h às 22h). Após isso somente será permitida os serviços via delivery e retirada no local sendo vedado a consumação. Os estabelecimentos precisam aderir aos protocolos através de preenchimento de formulário online disponibilizado nesta página.
Os estabelecimentos deverão fixar cartaz (links abaixo) na entrada e locais estratégicos da opção escolhida. Ressaltando que é válida apenas a escolha de uma das opções.
Templos Religiosos deverão atender e aderir aos protocolos através de preenchimento de formulário online disponibilizado nesta página.
Passo a Passo:
- Preenchimento do Termo de Adesão;
- Visita local via Vigilância Sanitária para vistoria e orientação dos protocolos;
- Emissão de autorização para funcionamento a partir do dia 16/07.
Termo de Adesão
Nos termos do Decreto Municipal nº 3.666 de 15 de julho de 2020, a instituição abaixo identificada declara, por meio do seu representante legal, estar ciente dos protocolos de abertura e funcionamento editados para o seu ramo de atividade, comprometendo-se a fielmente segui-los.
A assinatura do presente Termo implica na concordância tácita e expressa do conteúdo dos protocolos referidos e na obediência das regras existentes, bem como na contribuição direta para o controle da disseminação do SARS-Cov-2, causador da infecção COVID-19, no Município de São Bento do Sapucaí. Fica a instituição abaixo identificada ciente dos protocolos de abertura e funcionamento poderão ser alterados a qualquer tempo e independente de prévia notificação, considerando eventual agravamento da pandemia. As alterações acima mencionadas serão publicadas no sítio eletrônico da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, valendo este como único meio de publicação.
Consulte aqui o Decreto Municipal nº 3.666/2020